Nossa forma de entrega

 A entrega do material será feita através de empresa especializada

As transportadoras são empresas de logística que atuam sob o modelo de prestadoras de serviço. 

A contratação do frete pode ser feita em dois formatos chamados CIF ou FOB

FOB: Free On Board – Livre a bordo (porto de embarque designado).
A fábrica disponibiliza o material para retira da transportadora contratada pelo cliente. Ao cliente  cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este for retirado.
Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula FOB atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) por conta do comprador, bem como os riscos, até o porto de destino. Destaca-se que a responsabilidade do vendedor cessa no momento em a transportadora coleta a mercadoria.

A especificação FOB significa que o cliente deve pagar o frete ao receber a mercadoria.


CIF: Cost, Insurance and Freight - Custo, seguro e frete. (porto de destino designado).
A fábrica se responsabiliza pela entrega da mercadoria até sua empresa sem custo adicional.

 

Taxa de Reentrega.
Atenção, é comum a cobrança por parte da transpostadora uma taxa para reentregar o material quando da entrega o destinatário não se encontra ou simplesmente não recebe a mercadoria.